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You are here: Home A Embrapa Estatuto Capítulo IV - Estatuto da Embrapa
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Capítulo IV - Estatuto da Embrapa

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 9º O capital social da Embrapa é de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União.

Art. 10º Observada a legislação pertinente, o capital social da Embrapa poderá ser alterado mediante:
I - participação de pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo reservada à União, em qualquer hipótese, manter a participação mínima de 51% do capital social, com direito a voto, sendo-lhe garantido sempre, em todas as emissões de ações, manter essa situação;
II - incorporação de lucros, reservas e recursos que a União destinar para esse fim;
III - reavaliação do ativo.

last modified
20/06/2007 11:56
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