Capítulo VIII - Estatuto da Embrapa
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16 À Diretoria Executiva,
composta pelo Diretor-Presidente e por três Diretores Executivos,
caberá a gestão administrativa da Embrapa, competindo-lhe
especificamente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, as normas em vigor e as decisões emanadas do Conselho
de Administração;
II - autorizar a oneração
dos bens móveis da Embrapa;
III - apreciar e oferecer sugestões
para a elaboração dos Regimentos Internos das Unidades Centrais
e Descentralizadas;
IV - analisar e aprovar todos os assuntos
e propostas a serem submetidos pelo Diretor Presidente à decisão
do Conselho de Administração.
Art. 17 A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença do Diretor-Presidente e de dois Diretores-Executivos, no mínimo.
Art. 18 A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.
