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You are here: Home A Embrapa Estatuto Capítulo VIII - Estatuto da Embrapa
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Capítulo VIII - Estatuto da Embrapa

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 À Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por três Diretores Executivos, caberá a gestão administrativa da Embrapa, competindo-lhe especificamente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as normas em vigor e as decisões emanadas do Conselho de Administração;
II - autorizar a oneração dos bens móveis da Embrapa;
III - apreciar e oferecer sugestões para a elaboração dos Regimentos Internos das Unidades Centrais e Descentralizadas;
IV - analisar e aprovar todos os assuntos e propostas a serem submetidos pelo Diretor Presidente à decisão do Conselho de Administração.

Art. 17 A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença do Diretor-Presidente e de dois Diretores-Executivos, no mínimo.

Art. 18 A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.

last modified
20/06/2007 11:56
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