Preâmbulo - Estatuto da Embrapa
Decreto N.º 2.291, de 4 de agosto de 1997
(Publicado no DOU N.º 148, de 05 de Agosto de 1997)
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n.º 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa que integra o presente Decreto sob a forma de Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos n.º 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, 88.586, de 2 de agosto de 1983, 90.226, de 25 de setembro de 1984, e o Decreto de 10 de setembro de 1996, que autorizou o aumento do capital social e alterou o Estatuto da Embrapa.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
