Uma nova legislação para regulamentar o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade brasileira. É o que defenderam ontem (2) representantes do setor empresarial e governo federal durante audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi representada pela pesquisadora Maria José Amstalden Sampaio, pesquisadora da Assessoria de Inovação Tecnológica (AIT) da Embrapa.
O objetivo principal da reunião foi discutir o Projeto de Lei N.º 4.842/1998, de autoria da ex-senadora Marina Silva, que “dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus produtos derivados” e os resultados da 10ª Conferência das Partes (COP-10).
Atualmente, a legislação que rege o acesso e a repartição de benefícios provenientes da biodiversidade brasileira é a Medida Provisória 2186-16/01. Na opinião da pesquisadora da Embrapa, Dra. Maria José Amstalden Sampaio, essa legislação é tão burocratizante que gera “temor” entre os pesquisadores e usuários que utilizam recursos biológicos. “Acho que já há maturidade suficiente no País para se chegar a um marco regulatório bastante melhorado”, afirmou.
Em sua apresentação, Dra. Maria José fez um histórico dos instrumentos legais que regem a atividade de conservar, pesquisar e utilizar os recursos genéticos provenientes da flora e fauna brasileiros. Ela citou a Convenção de Diversidade Biológica de 1992 (CDB/92), a MP 2186-16/01, o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura da FAO (TIRFAA) e o recente Protocolo de Nagoya, criado em outubro do ano passado, no Japão, durante a 10º Conferência das Partes (COP 10) e considerado o maior pacto ambiental desde o Protocolo de Kyoto. Mas, apesar de trazer alguns avanços em relação à repartição de benefícios, o Protocolo de Nagoya ainda não entrou em vigor. Para que isso aconteça, é necessário que 50 países o ratifiquem, o que até agora só foi feito por 23 países.
Palestrantes defendem adoção do Protocolo de Nagoya
Todos os palestrantes concordaram que o Brasil deve adotar o Protocolo de Nagoya até que uma nova legislação seja elaborada, já que o documento trouxe regras claras para o uso de recursos genéticos entre os setores provedores (como as comunidades locais e indígenas) e usuários (como pesquisadores e indústrias).
O Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Ferreira de Souza Dias, citou algumas novidades trazidas pelo Protocolo de Nagoya, tais como: a inclusão dos derivados de recursos genéticos no documento; o reconhecimento do direito dos povos indígenas; o reconhecimento de acordos internacionais, tais como o TIRFAA; a inclusão de regras facilitadoras para acesso a recursos genéticos para fins de pesquisa básica; a inclusão de regras facilitadoras para acesso a patógenos para vacinas em caso de epidemias e crises internacionais; a definição de responsabilidades para países provedores e usuários e a perspectiva da criação de um fundo internacional para a repartição de benefícios. “O Brasil possui uma bagagem de conhecimentos que deve ser aproveitada na elaboração de uma nova legislação”, afirmou Dias.
O Coordenador de Acompanhamento de Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Lorena, propôs algumas questões que devem ser levadas em conta para o estabelecimento de um novo marco legal. Ele lembrou que muitos produtos que compõem a alimentação brasileira são recursos genéticos exóticos (de outros países).
O diretor do Departamento de Políticas e Programas Temáticos do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Alfredo Joly, criticou a legislação atual sobre gestão da biodiversidade que, segundo ele, traz dificuldades burocráticas para que sejam pesquisadas novas moléculas para as indústrias farmacêuticas e de alimentação. “Precisamos de um marco legal que reconheça e estimule a pesquisa e que traga benefícios para os que detêm o conhecimento tradicional.”
Irene Lôbo (MTb 11354/01)
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
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