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Senado aprova MP para flexibilização da Embrapa no exterior (02/03/2011)
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Waldemir Barreto/Agência Senado
Senado aprova MP para flexibilização da Embrapa no exterior
O dia primeiro de março de 2011 entrou para a história como o dia que a Embrapa alterou o texto da lei que a criou. O Senado aprovou, às 17h23, em sessão com muitos pronunciamentos em elogio à sua atuação, a medida provisória (MP 504/2010) que flexibiliza as  atividades da  Empresa  no exterior.

 
De acordo com o diretor-presidente da Embrapa, Pedro Arraes, a MP traz benefícios operacionais. “Isso tornará mais fácil mobilizar os meios necessários para a implementação de nossos projetos de cooperação”, comenta Arraes.

O relator da MP 504/10, senador Lobão Filho (PMDB/MA), disse em plenário “que todos conhecem a importância do trabalho da Embrapa, assinalando que desde a sua criação a Empresa opera no exterior por meio de acordos de cooperação técnica, firmados com outras instituições de pesquisa, localizadas em países interessados em estabelecer intercâmbios científicos  na África, América, Ásia e Europa. Em seu pronunciamento, defendeu que a Empresa precisava se livrar das amarras da burocratização.

Lobão Filho observou que, se por um lado a atuação mediante convênios apresenta as vantagens de aproximar, com agilidade, os pesquisadores de outros países e de ampliar a diversificação do conhecimento sobre os objetos de pesquisa, por outro lado, essa atuação depende da intermediação de entidades internacionais nas ações da Embrapa no exterior, trazendo limitações jurídicas no plano operacional, que afetam diretamente a eficácia de projetos, como, por exemplo, os que necessitam do envio ou recebimento de recursos destinados à instalação de experimentos.

O senador disse que, atualmente, uma simples abertura de conta bancária, a contratação de mão-de-obra e procedimentos administrativos elementares, como o estabelecimento de escritório, ficam na dependência da assinatura de convênios, que se sujeitam por sua vez a embargos burocráticos no Brasil e no exterior, reduzindo a flexibilidade e os resultados das ações da instituição.

Para o relator, a medida dará à Embrapa mais autonomia e maior flexibilidade de gestão e administração nas atividades de cooperação científica internacional que hoje executa. Ele afirmou que assim a Empresa tende a se fortalecer e se expandir para além do suporte ao desenvolvimento tecnológico da agropecuária e da agroindústria brasileiras, ganhando novas e desafiantes funções.

“Fica evidente que as ações no exterior estão atreladas e serão fortemente determinadas pela implementação da estratégia elaborada pela política externa do Brasil, que deverá estar atenta aos riscos envolvidos na transferência de conhecimento fundamentais para a competividade nacional”, alertou o relator.

Lobão Filho ainda observou que a adoção das tecnologias da Embrapa no exterior, sobretudo em países da África e da América Latina, poderá abrir grandes oportunidades de negócios para a indústria brasileira, uma vez que a intensificação do uso de material genético de alto desempenho e da aquisição de máquinas e equipamentos é um fenômeno normalmente observado nos processos de transferência tecnológica entre países.

A Medida Provisória foi aprovada sem modificações, promulgada e publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2011 como a Lei 12.383 de 01 de março de 2011.

Nossa atuação no exterior

Estratégica aos avanços científicos de interesse da agricultura brasileira, a cooperação científica com instituições em países desenvolvidos não é recente:

existe desde a criação da Embrapa, seja com o intercâmbio de pesquisadores, seja por meio de programas de treinamento.

Mas, em 1998, foi intensificada com a criação do Labex Estados Unidos (laboratório virtual no exterior). De lá até os dias de hoje, o Brasil conseguiu importantes vitórias no campo da ciência e da tecnologia para a agropecuária, justamente por meio de programas realizados pelos Labex – modelo que atualmente existe em três países da Europa e na Coreia do Sul.

Uma dessas conquistas é a colocação brasileira entre os quatro maiores detentores mundiais de espécies vegetais, com um repositório de cerca de 150 mil amostras.

A quarta colocação entre os melhores e maiores do planeta, depois dos Estados Unidos (500 mil amostras), da China (390 mil) e da Alemanha (160 mil), se deve ao programa de intercâmbio de recursos genéticos entre o Labex- EUA e o ARS. No âmbito da cooperação para transferência de tecnologia a Empresa tem sido demandada por países da África, da América Latina e de outros continentes.

Para facilitar a cooperação técnica e a transferência de tecnologia e também expandir a pesquisa agropecuária com instituições localizadas na América Central, Caribe e norte da América do Sul, começaram recentemente as atividades da Embrapa Américas, no Panamá.


Elizabete Antunes (MTb 744/DF) e Deva Rodrigues- MTB/RS 5297

Assessoria de Comunicação Social

Com informações da Agência Senado

Contato: (61) 3448-4284 – elizabete.antunes@embrapa.br

 

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