Regulamento

I - Da Concessão

1.1 O Prêmio Frederico de Menezes Veiga, instituído pela Deliberação nº 59,
de 26 de abril de 1974, será concedido anualmente àqueles que, no campo da pesquisa agropecuária, tenham se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor ou dedicado a produzir trabalho que signifique efetiva e marcante contribuição para o desenvolvimento sustentável do espaço rural, com foco no agronegócio, por meio da geração, adaptação e transferência de conhecimentos e tecnologias, em benefício dos diversos segmentos da sociedade brasileira, especialmente no tema selecionado para cada ano.

II - Do Prêmio

2.1 Categoria Pesquisador da Embrapa: o prêmio consistirá de uma peça de arte simbólica em metal dourado e prata; um diploma alusivo ao fato e uma importância em dinheiro.

2.2 Categoria Pesquisador do SNPA: o prêmio consistirá de uma peça de arte simbólica em metal dourado e prata; um certificado alusivo ao fato e uma importância em dinheiro.

2.2 Categoria Jovem Pesquisador da Embrapa: o prêmio consistirá de uma peça de arte simbólica em metal prateado, um diploma alusivo ao fato e uma importância em dinheiro.

2.3 Categoria Homenagem Especial: o prêmio consistirá de um diploma e uma peça de arte simbólica em metal dourado e prata.

2.4 O diploma das categorias Pesquisador da Embrapa, Jovem Pesquisador da Embrapa e Homenagem Especial conterá os seguintes dizeres: "A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) concede a(o) senhor(a) (título e nome do premiado) o Prêmio Frederico de Menezes Veiga, categoria (Pesquisador da Embrapa, Homenagem Especial ou Jovem Pesquisador da Embrapa), por relevantes serviços prestados à pesquisa agropecuária brasileira, que resultaram em contribuição de real valor ao desenvolvimento agrícola nacional. Brasília, (data)". O diploma será assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e por toda a Diretoria-Executiva da Embrapa.

2.5 O certificado da categoria Pesquisador do SNPA conterá os seguintes dizeres: "A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) certifica que o(a) senhor(a) (título e nome do premiado) é o(a) vencedor(a) do 2º Concurso Frederico de Menezes Veiga, tendo sido agraciado(a) com o Prêmio. Brasília, (data)". O diploma será assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e por toda a Diretoria-Executiva da Embrapa.

2.6 A Secretaria de Comunicação - Secom providenciará a confecção das peças de arte simbólicas, dos diplomas e do certificado do Prêmio, devendo, neste último caso, colher as assinaturas do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Diretores-Executivos da Embrapa.

2.7 O tema, as categorias, as documentações necessárias às indicações institucionais, a importância em dinheiro, bem como o cronograma da premiação serão definidos em edital anual, a ser expedido pelo Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD.

2.8  Compete ao DPD, unidade gestora do Prêmio Frederico de Menezes Veiga, publicar anualmente os editais referentes ao mencionado Prêmio, por meio de instrução de serviço.

2.9   O DPD apresentará à Diretoria-Executiva sugestões de temas, competindo a ela a sua escolha.

2.10 A categoria Pesquisador do SNPA será processada sob a forma de concurso e regulamentada por edital anual próprio a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, nos termos do art. 21, inc. I e III, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

2.11 O Prêmio não poderá ser concedido à mesma pessoa por mais de uma vez na mesma categoria.

2.12 O Prêmio é individual e indivisível, nas categorias Pesquisador da Embrapa e Jovem Pesquisador da Embrapa.

2.13 O Prêmio, na categoria Pesquisador da Embrapa e Homenageado Especial poderá ser outorgado in memorian.

III - Da Indicação dos Candidatos

3.1 A indicação para a categoria Pesquisador da Embrapa e Jovem Pesquisador da Embrapa poderá ser feita pelo Chefe-Geral ou Gerente-Geral das Unidades Descentralizadas.

3.2 O Presidente da Embrapa escolherá uma personalidade ou uma equipe de trabalho para ser o(a) homenageado(a) especial e receber um reconhecimento institucional pelo conjunto de sua obra ou por uma notável contribuição para a sociedade.

3.3 A Secom apresentará ao Presidente da Embrapa proposta de homenagem especial.

3.4 As indicações para as categorias Pesquisador da Embrapa e Jovem Pesquisador da Embrapa serão recebidas eletronicamente na página do prêmio conforme documentações e critérios definidos no edital. 

3.5 O Presidente da Embrapa encaminhará comunicação à Chefia-Geral ou Gerência-Geral das Unidades Descentralizadas, dando abertura ao processo de indicação.

IV - Da Gestão

4.1 O Presidente da Embrapa designará um Pesquisador(a) da Empresa para as funções de Secretário Executivo do Prêmio.

4.2 O Secretário Executivo contará com o apoio do DPD, para efeitos de secretaria e arquivo, e da Secom, para efeitos de divulgação e promoção do Prêmio.

V - Da Comissão de Qualificação

5.1 O Presidente da Embrapa designará a comissão de qualificação por meio de Portaria.

5.2 Participam da Comissão de Qualificação o(a) Secretário Executivo do Prêmio, que a presidirá, representantes de pelo menos três Unidades Centrais que compõem o Comitê Gestor da Programação - CGP, representante da Secretaria de Relações Internacionais, pelo menos cinco Pesquisadores de diferentes Unidades Descentralizadas de preferência, especialistas no tema selecionado para premiação de cada ano, sendo pelo menos um(a) pesquisador(a) agraciado(a) com este prêmio.

5.3 Os membros da Comissão de Qualificação ou de Julgamento estão impedidos de concorrer ao Prêmio.

5.4 A Comissão de Qualificação considerará todas as indicações recebidas até o dia definido no edital anual, excluindo os nomes que, a seu juízo, não satisfaçam, no momento, os requisitos do prêmio.

5.5 É função da Comissão de Qualificação avaliar, do ponto de vista técnico, as indicações e elaborar uma lista qualificada dos Pesquisadores credenciados ao Prêmio.

5.6 O Secretário Executivo do Prêmio encaminhará à Comissão Julgadora uma relação reduzida dos pesquisadores credenciados ao recebimento do Prêmio, acompanhada das respectivas documentações.

VI - Da Comissão de Julgamento

6.1 É facultado ao DPD indicar ao Presidente de Embrapa os membros que comporão a Comissão Julgadora.

6.2 O DPD deverá encaminhar carta-convite aos indicados a comporem a Comissão Julgadora que, dentro de cinco dias, deverão confirmar ou não a participação na referida Comissão.

6.3 O Presidente da Embrapa designará a Comissão Julgadora por meio de Portaria.

6.4 A avaliação final dos indicados ao Prêmio será efetuada por uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Embrapa, que terá a seguinte composição: 

  • O(a) Diretor(a)-Executivo(a) de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, que presidirá a Comissão.
  • Um(a) Pesquisador(a) da área de ciências agrárias, indicado(a) pela Academia Brasileira de Ciências - ABC.
  • Um(a) Pesquisador(a) da área de ciências agrárias, indicado(a) pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI.
  • Um(a) Pesquisador(a) da área de ciências agrárias das Universidades Brasileiras, indicado(a) pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.
  • Um(a) representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
  • Um(a) Pesquisador(a) do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA, indicado(a) pelo Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária - CONSEPA. 
  • Um(a) Pesquisador(a) já agraciado com o Prêmio, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Executivo(a) de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa.

6.5   A Comissão Julgadora selecionará entre os relacionados pela Comissão de Qualificação um indicado de cada categoria do prêmio conforme previsto no edital.

6.6   Na ausência do(a) Diretor(a)-Executivo(a) de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, poderá ser substituído(a) por outro(a) Diretor(a)-Executivo(a).

6.7   A Comissão se reunirá com um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

6.8  As decisões da Comissão serão tomadas em voto secreto, por maioria absoluta dos membros presentes.

6.9   As discussões e deliberações da Comissão Julgadora serão confidenciais.

6.10 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

6.11 A Comissão Julgadora será assistida pelo Secretário Executivo do Prêmio, o qual não terá direito a voz ou a voto nas deliberações.

6.12 A Comissão Julgadora elaborará uma memória de reunião, contendo a relação dos agraciados com o Prêmio, que deverá ser entregue
ao Secretário Executivo.

6.13 O DPD encaminhará ao Presidente da Embrapa a relação dos agraciados selecionados pela Comissão Julgadora e à Secom as informações sobre os agraciados com o Prêmio.

6.14 A Secom elaborará nota técnica sobre os agraciados com o Prêmio que será encaminhada à Diretoria-Executiva.

6.15 O Presidente da Embrapa comunicará o resultado aos agraciados do Prêmio por meio de contato telefônico, devendo, também, ser enviada correspondência oficial.

6.16 O Presidente da Embrapa encaminhará, ainda, correspondência de cumprimentos à Chefia da Unidade Descentralizada na qual o empregado agraciado é lotado, em se tratando das categorias Pesquisador da Embrapa, Jovem Pesquisador da Embrapa e Homenagem Especial, e à instituição vencedora, em se tratando das categorias Pesquisador do SNPA e Homenagem Especial.

6.17 No caso da Comissão Julgadora concluir que as indicações não reúnem credenciais suficientes, poderá optar pela não-concessão em uma ou mais categorias do Prêmio no ano considerado.

6.18 A outorga do Prêmio será feita pelo Presidente da Embrapa, ou por alguma autoridade por ele indicada.

VII - Da Premiação

7.1 Os nomes e méritos dos premiados serão anunciados pelo Presidente da Embrapa aos responsáveis pelas indicações e pela imprensa.

7.2 A Secom é responsável pela ampla divulgação do Prêmio tanto nos veículos especializados quanto nos veículos de comunicação interna.

7.3 A Secom apresentará ao DPD plano de mídia, arte de anúncios e proposta de peças para mídias digitais para sua aprovação.

7.4 Após a aprovação do DPD, a Secom deverá submeter o plano de mídia e a proposta de peças para mídias digitais à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - Secom/PR.

7.5 Para efeito de memória, a Embrapa disponibilizará com destaque, em página web própria, nomes dos agraciados nos diferentes anos com o Prêmio Frederico de Menezes Veiga, nas diferentes categorias.

7.6 Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI viabilizar os processos e soluções corporativas em tecnologia da informação, fornecendo, inclusive, o suporte técnico necessário para a manutenção da página web do Prêmio.

7.7 A entrega do Prêmio será realizada em ato público, em solenidade programada pela Embrapa, sempre que possível na data do aniversário de sua instalação.

7.8 O Presidente da Embrapa poderá anunciar, na solenidade de entrega do prêmio, o tema referente ao ano subsequente.

VIII - Disposições Gerais

8.1 O DPD é o responsável pela gestão financeira e orçamentária do Prêmio.

8.2 No caso de haver interesse pelo patrocínio do prêmio ou de qualquer das fases relativas à premiação, por entidade pública ou privada, a Embrapa deverá estabelecer contrato específico com o patrocinador ou patrocinadores, em termos a serem definidos, respeitado o presente regulamento. 

8.3 A Embrapa proverá, diretamente ou por contrato, os meios financeiros necessários para o custeio das despesas das diferentes fases da concessão do Prêmio.

8.4 Em circunstâncias extremas, a Embrapa poderá decidir pela não-abertura do processo de concessão do Prêmio num determinado ano, bem como pela eliminação ou acréscimo de determinada categoria.

8.5 Findo o processo de premiação, o DPD deverá emitir relatório sobre o evento.