A calendarização da semeadura da soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra. Essa medida foi estabelecida também por normativas estaduais, mas por sete estados produtores de soja, até o momento: Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Bahia e Mato Grosso do Sul (veja abaixo as normativas de cada estado). O objetivo da calendarização é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. Populações menos sensíveis a fungicidas inibidores da desmetilação (IDM ou "triazóis"), inibidores de quinona externa (IQe ou "estrobilurinas") e inibidores da succinato desidrogenase (ISDH ou "carboxamidas") já foram observadas no campo.
Semeaduras tardias de soja podem receber inóculo [esporos ("sementes") do fungo] já nos estádios vegetativos, exigindo a antecipação da aplicação de fungicida e demandando maior número de aplicações. Quanto maior o número de aplicações, maior a exposição dos fungicidas e maior a chance de acelerar o processo de seleção de populações resistentes a esses fungicidas.