Resolução Normativa de Direitos Autorais na Embrapa
14 Obra Realizada por Terceiro por Encomenda da Embrapa ou em Parceria Realizada pela Embrapa com Terceiro
14. A Embrapa pode encomendar a elaboração, total ou parcial, de obra a terceiro, caso em que todos os direitos patrimoniais sobre a obra ou de participação na obra devem ser integral e definitivamente cedidos por seus titulares, pessoas físicas ou jurídicas, à Embrapa, por intermédio de ajuste previamente celebrado.
14.1. Na obra realizada em parceria com terceiro, o ajuste deve disciplinar a questão da titularidade dos direitos morais e patrimoniais.
Página anterior |