A Ouvidoria organizará as suas atividades com base nas características da gestão por processos. Suas áreas têm as seguintes atribuições:
Serviço de Ouvidoria
a) organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;
b) orientar os empregados e o público externo sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos e instruí-los a acompanharem a tramitação destes;
c) auxiliar o(a) Ouvidor(a) no recebimento de críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares;
d) manter e atualizar registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas recebidos pela Ouvidoria;
e) encaminhar as demandas recebidas ao setor responsável para a devida análise e atendimento;
f) atuar segundo os princípios de conduta baseados na ética, pautando o seu trabalho pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, probidade e publicidade de modo a oferecer a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento equânime;
g) contribuir para a resolução de problemas administrativos ou institucionais oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;
h) agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;
i) auxiliar o(a) Ouvidor(a) na proposição de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de informações e dos serviços públicos prestados pela Empresa;
j) elaborar relatório anual de atividades, com estatísticas e indicativos das manifestações recebidas pela Ouvidoria;
k) cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;
l) manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento da demanda, com base no princípio da confidencialidade.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva e aqueles relativos à LAI, dando ciência aos interessados das providências adotadas, inclusive informando-os sobre a tramitação de documentos nas Unidades da Embrapa;
c) protocolar no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), documentos e requerimentos de pedidos de acesso a informações;
d) instruir o público em geral sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI);
e) contribuir para a divulgação, cumprir e auxiliar no cumprimento da política de segurança da informação da Empresa;
f) tipificar os pedidos de acesso à informação em classes e subclasses, de tal maneira que possam ser gerados relatórios em nível gerencial, tático e estratégico;
g) preparar anualmente relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos e informações estatísticas agregadas dos requerentes.
Regimento Interno
Regimento Interno da Ouvidoria (DELIBERAÇÃO N° 16, DE 30 DE JUNHO DE 2020)