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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) articula três áreas estratégicas: educação; segurança alimentar e nutricional; e inclusão produtiva dos agricultores familiares. A Lei nº 11.947/2009, que rege o programa, determina que o poder público compre no mínimo 30% de produtos oriundos da agricultura familiar para uso na alimentação escolar, podendo chegar a até 100% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Porém, mesmo com todo incentivo gerado por po ... Situação: concluído Data de Início: 01/01/2015 |