Perguntas e respostas Perguntas e respostas

É um instrumento técnico-científico construído a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades ambientais de dada região, especialmente do comportamento e das características do clima, do solo, da vegetação, da geomorfologia, e com foco na aptidão das terras para uso agrícola. Considera também as características sociais e econômicas de cada região. Como instrumento de ordenamento do espaço da produção agrícola, delimita zonas agroecológicas, que são áreas homogêneas ou unidades ambientais ou ainda unidades básicas de trabalho para a agricultura. Assim, para cada zona delimitada é possível determinar um conjunto de diretrizes gerais e específicas que nortearão as políticas públicas e as ações de uso da terra. O ZAE é uma ferramenta dinâmica e deve ser aprimorada pela agregação de novas informações de acordo com as condições ambientais, socioeconômicas, políticas e tecnológicas.

Qual o objetivo do zoneamento agroecológico?

Em geral o ZAE tem como objetivos fornecer subsídios para a pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural, e também orientar tomadores de decisão no estabelecimento de políticas públicas em programas de desenvolvimento agrícola.

Para atender demanda do Governo Federal, expresso na forma de Decreto, foram elaborados os zoneamento agroecológico das culturas da cana-de-açúcar e da palma de óleo (dendê).

Na safra 1996/1997 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passou a operacionalizar o Zoneamento Agrícola do Brasil e publicar anualmente o calendário de épocas de semeadura para as culturas de interesse social e econômico.

Em 1997 o Banco Central do Brasil publicou as disposições que vinculam a concessão de crédito de custeio e de seguro à adoção do zoneamento (Resoluções 2403 de 25 de junho de 1997 e 2427 de 1o de outubro de 1997), o que tem contribuído para a redução de perdas de produção decorrente de eventos meteorológicos impactantes, das solicitações fraudulentas e de custos da ordem de 150 milhões anuais. Atualmente são contempladas cerca de 40 culturas.

O ZAE da cana-de-açúcar visa à expansão e produção sustentável da cultura no território brasileiro, a partir da delimitação de terras potenciais para a expansão do cultivo, de preferência, já ocupadas com pastagens, destinadas prioritariamente à produção de etanol e açúcar.

O ZAE da Palma de óleo tem como objetivo orientar a expansão da produção brasileira da cultura, em base técnico-científica, de forma a garantir a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais nas áreas antropizadas dos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.

O ZARC, como instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura, orienta o produtor rural sobre a melhor época de plantio e semeadura das culturas, visando reduzir perdas agrícolas.

Como o ZAE é feito? Qual metodologia e procedimento são utilizados?

Não existe uma metodologia única, em geral, depende do objetivo. Pode ser regionalizada ou específica para dada cultura ou grupo de culturas, mas os estudos são altamente dependentes da disponibilidade de dados e informações técnico-científicas.

Os dados e informações de solos, clima e das culturas são levantadas e sistematizadas em banco de dados para serem incorporadas a ferramentas tais como modelos agrometeorológicos, de geoprocessamento e de sensoriamento remoto e técnicas de processamento digital.

As variáveis ambientais e socioeconômicas são georreferenciadas e incorporadas aos sistemas de informações geográficas - SIGs para serem analisadas, classificadas e combinadas (cruzadas), e apresentadas na forma de mapas e relatórios ou notas técnicas.

A avaliação do potencial agrícola das terras para uma determinada cultura requer a comparação entre a exigência eco-fisiológica da espécie e a oferta ambiental da área onde se pretende implantá-la. Procurando atender a uma relação custo/benefício favorável, este procedimento baseia-se no fato de que existe, para cada espécie vegetal, um conjunto de características de solo e clima ao qual a mesma se acha adaptada e, quanto mais se afasta dessas condições, menor será o êxito na exploração da cultura e mais intensivas e dispendiosas tornam-se as práticas de melhoramento das condições do solo e das lavouras, podendo chegar ao ponto de tornar o cultivo técnica e/ou economicamente inviáveis.

No ZAE cana-de-açúcar procedeu-se uma avaliação do potencial das terras para a produção da cultura da cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena) tendo como base as características físicas, químicas e mineralógicas dos solos expressos espacialmente em levantamentos de solos e em estudos sobre risco climático, relacionados aos requerimentos da cultura (precipitação, temperatura, ocorrência de geadas e veranicos).

O ZAE da palma de óleo foi obtido, basicamente, pelo cruzamento da aptidão climática com a aptidão das terras, conferindo-se ênfase nas interações entre solo e clima.

Como instrumento de subsídio a políticas públicas e de tomada de decisão por todos os setores/atores do agronegócio, permite promover o uso e ocupação das terras agrícolas com foco na sustentabilidade e preservação dos recursos naturais; redução dos riscos inerentes à atividade agrícola (ambientais e socioeconômicos); aumento da produção, produtividade agrícola e oferta de alimentos.

Consta a caracterização e delimitação das áreas indicadas para uso agrícola (aptidão), das áreas e classes de risco climático (baixo, médio e alto) e indicação de épocas de plantio e semeadura com baixo risco climático, para cada município, por cultura e ciclo da cultivar (precoce, médio e tardio), e por tipo de solo (arenoso, médio e argiloso). São apresentadas na forma de relatórios técnicos contendo mapas, tabelas e calendário de épocas de plantio/semeadura.

Para todas as culturas de importância econômica e social, desde que tenham os indicadores técnico-científicos necessários e disponibilizados por meio da pesquisa agropecuária.

Consideram-se os objetivos e critérios determinados pelo demandante, a composição da equipe técnica e instituições envolvidas, a disponibilidade de dados e informações técnico-científicas e necessidade de pesquisa complementar.

Sim, é uma demanda de governo, mas também dos demais setores da produção agropecuária, especialmente agricultores e seguradoras (públicas e privadas), que veem no zoneamento agroecológico e de riscos climáticos, alternativa para redução de riscos na agricultura e consequente aumento de renda.

Para definição de metodologia e execução dos zoneamentos agroecológicos da cana-de-açúcar e do óleo de Palmas (dendê) na escala nacional, foi criado uma equipe multidiscliplinar e multi-institucional, tendo a Embrapa como coordenadora. Esta equipe foi composta por pesquisadores e profissionais técnicos ligados aos diversos centros de pesquisa da Embrapa e Universidades, instituições estaduais de pesquisa e outras instituições como Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Nos caso específico do zoneamento agrícola de riscos climáticos (ZARC), operacionalizado pelo MAPA, cabe à Embrapa e instituições parceiras, desenvolver as metodologias para cada cultura demandada e repassar ao ministério. Este, por meio de processo de licitação pública, contrata uma empresa para elaborar o zoneamento para todas as Unidades da Federação.

Para os produtores rurais que utilizam recursos de custeio atrelados ao seguro rural (Proagro e Proagro Mais), a penalidade é de não terem os valores investidos ressarcidos pela seguradora e arcar com os prejuízos da quebra de produção das lavouras devido a eventos climáticos extremos como seca e geadas, por exemplo. Isto após solicitado a cobertura do seguro por meio do Comunicado de Ocorrência de Perdas (COP) e ter sido indeferido pelas seguradoras e Comissão Especial de Recursos.

Para os produtores rurais que utilizam recursos próprios e não estão atrelados aos programas governamentais de financiamento da atividade agrícola, a penalidade é de terem perda de capital investido na agricultura devido a quebras de rendimento das lavouras por ocorrência de eventos climáticos como secas e geadas, por exemplo.